DECRETO N. 40.496, DE 30 DE JULHO DE 1962
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
JOSÉ
PORPHYRINO DA PAZ,VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam suplementadas na importância de Cr$ 420.000,00
(quatrocentos e vint mil cruzeiros), as dotações do
orçamento vigente abaixo discriminadas, atribuídas ao Tribunal
de Contas do Estado:
Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verba, código nêle mencionados, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de julho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em exercício
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Dietoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
DECRETO N. 40.496, DE 30 DE JULHO DE 1962
Retificação
No Artigo 2.º - Onde se lê:
Verba n. 6
Material e Serviços
8.07.0 4 - Despesas Diversas
Leia-se:
8.07.4 4 - Despesas Diversas