DECRETO N. 40.497, DE 30 DE JULHO DE 1962

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 3.650.116,00 (três milhões, seiscentos e cincoenta mil, cento e dezesseis cruzeiros) as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:



Artigo 2.º - Para atender às suplementações constantes do artigo anterior, ficam reduzidos no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependências nele mencionados, as seguintes dotações:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, Vice-Governador, em exercício.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30  de julho de 1962.
Floravante Zampol - Diretor Geral

DECRETO N. 40.497, DE 30 DE JULHO DE 1962

Retificações

No Artigo 1.º - Onde se lê:
Departamento de Zoologia
Verba N. 247
8.52.2 2 - Material Permanente
Leia-se:
Departamento de Zoologia
Verba n. 247
Material e Serviços
8.52.2 2 - Material Permanente