DECRETO N. 40.497, DE 30 DE JULHO DE 1962
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam suplementadas na importância de Cr$ 3.650.116,00
(três milhões, seiscentos e cincoenta mil, cento e
dezesseis cruzeiros) as dotações do orçamento
vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura:


Artigo 2.º
- Para atender às suplementações constantes do
artigo anterior, ficam reduzidos no mesmo orçamento, verbas,
códigos e dependências nele mencionados, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, Vice-Governador, em exercício.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de julho de 1962.
Floravante Zampol - Diretor Geral
DECRETO N. 40.497, DE 30 DE JULHO DE 1962
Retificações
No Artigo 1.º - Onde se lê:
Departamento de Zoologia
Verba N. 247
8.52.2 2 - Material Permanente
Leia-se:
Departamento de Zoologia
Verba n. 247
Material e Serviços
8.52.2 2 - Material Permanente