DECRETO N. 40.499, DE 31 DE JULHO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município de Pardinho, comarca de Botucatu, necessário à construção do Pôsto Sanitário Especial de Pardinho.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do
cargo de Governador, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma regular, com a
área de 810,00 m² (oitocentos e dez metros quadrados),
situado no município de Pardinho, comarca de Botucatu, que
consta pertencer a Rubens Romeu Corrêa, necessário
à construção do Põsto Sanitário
Especial de Pardinho, medindo 27,00 m de frente para a Rua Tenente
Pedro Egidio; por 30,00 m da frente aos fundos, confronteando de um
lado com a Rua Augusto Cesar, de outro e nos fundos com propriedade do
expropriando, medidas essas constantes da planta C-29922, anexa ao
processo n. 22184-62, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador em exercício
Ruy Rebello Pinho - respondendo p/ expediente da Secretaria da Justiça.
Waldir da Silva Prado - respondendo p/ expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
DECRETO N. 40.499, DE 31 DE JULHO DE 1962
Retificação
Onde se lê:
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a" da Consttuição do Estado, combinado com
os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
Junho de 1941,
Leia-se:
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas
atribuições legais a nos têrmos do artigo 43,
alínea "a" da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de Junho de 1941,