DECRETO N. 40.499, DE 31 DE JULHO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município de Pardinho, comarca de Botucatu, necessário à construção do Pôsto Sanitário Especial de Pardinho.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do cargo de Governador, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma regular, com a área de 810,00 m² (oitocentos e dez metros quadrados), situado no município de Pardinho, comarca de Botucatu, que consta pertencer a Rubens Romeu Corrêa, necessário à construção do Põsto Sanitário Especial de Pardinho, medindo 27,00 m de frente para a Rua Tenente Pedro Egidio; por 30,00 m da frente aos fundos, confronteando de um lado com a Rua Augusto Cesar, de outro e nos fundos com propriedade do expropriando, medidas essas constantes da planta C-29922, anexa ao processo n. 22184-62, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador em exercício
Ruy Rebello Pinho - respondendo p/ expediente da Secretaria da Justiça.
Waldir da Silva Prado - respondendo p/ expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral

DECRETO N. 40.499, DE 31 DE JULHO DE 1962

Retificação

Onde se lê:
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Consttuição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941,
Leia-se:
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais a nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941,