DECRETO N. 40.501, DE 31 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Contas do Estado, de crédito suplementar autorizado pela Lei n. 6.816, de 22 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal
de Contas do Estado, por conta da autorização contida no artigo 222 da
Lei n. 6.816, de 22 de junho de 1962, um crédito de Cr$ 6.967.000,00
(seis milhões, novecentos e sessenta e sete mil cruzeiros) suplementar
a seguinte verba do orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador em exercício.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral