DECRETO N. 40.502, DE 31 DE JULHO DE 1962

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na ementadas na importãncia de Cr$. 44.200.145 50 (quarenta e quatro milhões, duzentos mil cento e quarenta e cinco cruzeiros e cincoenta centavos), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminada, a atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda:


Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de julho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em exeicício
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1962.
Fioravante Zampol

Diretor Geral.

DECRETO N. 40.502, DE 31 DE JULHO DE 1962

Retificação

No Artigo 1.º - Onde se lê:
... dotações do orçamento vigente abaixo discriminada, a atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda:
Leia-se:
... dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas, e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda:

No Artigo 2.º - Onde se lê:
A - Administração Geral do Estado 
Serviço da Dívida Pública 
Serviço da Divida Interna Fundado
Leia-se:
Serviço da Dívida Interna Fundado 

No mesmo artigo - Onde se lê: 
Depaitamento da Despesa
Leia-se:
Departamento da Despesa