DECRETO N. 40.503, DE 31 DE JULHO DE 1962
Abre crédito suplementar de Cr$ 41.765.600,00, autorizado pelo artigo 18 das Leis ns. 6.773, de 27 de janeiro de 1962, e 6.800, de 26 de abril de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 18 das
Leis ns. 6.773, de 27 de janeiro de 1962, e 6.800, de 26 de abril de
1962, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, em complemento ao Decreto
n. 40.115, de 21 de maio de 1962, um crédito de Cr$ 41.765.600,00
(quarenta e um milhões, setecentos e sessenta e cinco mil e seiscentos
cruzeiros), suplementar as verbas próprias do orçamento em vigor,
destinado a atender, no corrente exercício, as despesas provenientes ou
decorrentes de majorações de vencimentos, salários e outras vantagens
dos servidores públicos estaduais, autorizadas nas referidas leis.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o
excesso de arrecadação do exercício, suprido, na sua deficiência, com o
produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está
autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - O crédito suplementar a que alude o artigo anterior
obedecerá a discriminação constante das tabelas explicativas anexas a
êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Fazenda.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de julho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ - Vice-Governador em exercício.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, ao 31 de julho de 1962.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Secretário de Estado
DECRETO N. 40.503, DE 31 DE JULHO DE 1962
Retificação
Nas Tabelas Explicativas que acompanham o decreto supra, onde se lê:
Junta Comercial do Estado
VERBA N. 63
Pessoal
8.07.0 0 - Pessoal Fixo
05 - Gratificações
059 - Abôno provisório ...............................579.000,00
Leia-se:
059 - Abôno provisório ................................564.000,00
Ainda nas referidas Tabelas - onde se lê:
Parágrafo 7.º - Secretaria de Estado dos Negócios da Educação
Verba n. 124
Pessoal
Leia-se:
Parágrafo 7.º - Secretaria de Estado dos Negócios da Educação
Gabinete do Secretário
Verba n. 124
Pessoal