DECRETO N. 40.504, DE 31 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atnbuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 17.500.000,00 (dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar às dotações constantes do seu orçamento interno, abaixo discriminadas:

VERBA N. 2
Material e Serviços


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do "superavit" relativo ao exercício de 1961, e convenientemente apurardo em Balanço da mesma instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrnoo do Estado de São Paulo, 31 de julho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador em exercício
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral