DECRETO N. 40.505, DE 31 DE JULHO DE 1962
Abre um crédito especial de Cr$ 51.207,20 na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara, um crédito especial de Cr$ 51.207,20
(cinqüenta e um mil, duzentos e sete cruzeiros e vinte centavos),
destinado a atender ao pagamento de despesas devidamente apuradas e
relacionadas no processo FFOA-1023/62.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
"superavits" relativos a exercícios anteriores, convenientemente
apurados em balanços da mesma instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de julho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ - Vice-Governador em exercício
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral