DECRETO N. 40.505, DE 31 DE JULHO DE 1962

Abre um crédito especial de Cr$ 51.207,20 na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, um crédito especial de Cr$ 51.207,20 (cinqüenta e um mil, duzentos e sete cruzeiros e vinte centavos), destinado a atender ao pagamento de despesas devidamente apuradas e relacionadas no processo FFOA-1023/62. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavits" relativos a exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços da mesma instituição. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de julho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ - Vice-Governador em exercício
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral