DECRETO N. 40.506, DE 31 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 17.350.000,00 na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia
de Ribeirão Prêto, um crédito de Cr$ 17.350.000,00 (dezessete milhões,
trezentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar às dotações abaixo
discriminadas do Orçamento vigente da mesma Instituição, aprovado pelo
Decreto n. 39.487, de 12 de dezembro de 1961:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes do saldo de "superavits" convenientemente
apurados em balanços de exercícios anteriores da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de julho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ - Vice-Governador em exercício
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1982.
Fioravante Zampol
Diretor Geral