DECRETO N. 40.507, DE 31 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 9.000.000,00, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Marília, um crédito de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de
cruzeiros), suplementar às cotações abaixo discriminadas do orçamento
vigente da mesma instituição, aprovado pelo decreto n. 39.534, de 20 de
dezembro de 1961:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será cobeito com
recursos oriundos da suplementação feita a verba n. 316 - 8.31.4 - item
493, inciso 9, do orçamento do Estado, pelo decreto n. 40 115, de 21 de
maio de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de julho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, Vice-Governador, em exercício
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1962
Fioravante Zampol
Diretor Geral