DECRETO N. 40.508, DE 31 DE JULHO DE 1962

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 1.038.000,00 (um milhão e trinta e oito mil cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas, do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.



Artigo 2.º - Para atender às suplementações constantes do artigo 1.º, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de julho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em exercício
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral