DECRETO N. 40.508, DE 31 DE JULHO DE 1962
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$
1.038.000,00 (um milhão e trinta e oito mil cruzeiros), as dotações
abaixo discriminadas, do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Piracicaba.
Artigo 2.º - Para atender às
suplementações constantes do artigo 1.º, ficam
reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de julho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em exercício
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral