DECRETO N. 40.511, DE 31 DE JULHO DE 1962
Cria, junto à Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, o "Centro Coordenador das Faculdades de Medicina da America Latina" (C.C.F.M.A.L.) e dá outras providências.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício, usando de
suas atribuições legais e nos têrmos da
decisão do Conselho Universitário da Universidade de
São Paulo ,em sessão de 23-6 de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado junto à Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo o "Centro Coordenador das
Faculdades de Medicina da América Latina" - (C.C.F.M.A.L.).
Artigo 2.º - O C.C.F.M.A.L. tem por finalidade:
a) Coordenar e estimular tôda e qualquer atividade que
vise elevar o padrão e melhorar a educação
médica na América Latina.
b) Promover o intercâmbio entre as Faculdades de Medicina da América Latina.
c) Selecionar e coordenar a atividade do Centro de Treinamento Científico e Docente em Ciências Médicas.
Artigo 3.º - O C.C.F.M.A.L. será dirigido por um
Conselho de Administração, composto de 3 (três)
membros eleitos pelo C.T.A. e presidido pelo Diretor da Faculdade de
Medicina, que exercerá, ainda, a Diretoria executiva do Centro.
Artigo 4.º - O Diretor da Faculdade de Medicina de
São Paulo fica autorizado a admitir pessoal para os
serviços do C.C.F.M.A.L. sob o regime da
legislação trabalhista.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes dêste decreto
correrão à conta das verbas próprias da Faculdade
de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de julho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ , Vice-Governador do Estado em exercício
Solon Borges dos Reis
A. Ulhôa Cintra, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Presidente