DECRETO N. 40.522, DE 2 DE AGÔSTO DE 1962

Dispõe sôbre transferência de cargos

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais.
Artigo 1.º - A relação a que se refere o artigo 1.º, do Decreto n. 38.858, de 3 de agôsto de 1.961, fica acrescida de um cargo de Amanuense, referência "39", do QSJNI-PS-I, lotado no Departamento Jurídico do Estado, ocupado pelo sr. Antenor Pereira Gollaço.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à data da vigência da Lei n. 6.057, de 24 de março de 1.961.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1.962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ - Vice-Governador em exercício.
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Sec. da Justiça.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1.962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral. 

DECRETO N. 40.522, DE 2 DE AGÔSTO DE 1962

Retificação

No Artigo 1.º - Onde se lê:
... ocupado pelo sr. Antenor Pereira Gollaço.
Leia-se:
.. ocupado pelo sr. Antenor Pereira Collaço.