DECRETO N. 40.524, DE 2 DE AGÔST0 DE 1962
Dispõe sôbre extinção de cargos no Quadro da Secretaria da Fazenda
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 44 da Lei 4.507, de 31 dezembro de 1957,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos 4 (quatro) cargos de
Tesoureiro, referência "45", da Tabela II. da Parte Permanente do
Quadro da Secretaria da Fazenda, vagos em consequência das
exonerações dos Srs. Edgard Calazans, Mário Megale
da Silveira, Nilander dia Cunha Corrêa e Zenith Ferreira de
Carvalho Diniz.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de agôsto de 1962
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em exercício
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral