DECRETO N. 40.524, DE 2 DE AGÔST0 DE 1962

Dispõe sôbre extinção de cargos no Quadro da Secretaria da Fazenda

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 44 da Lei 4.507, de 31 dezembro de 1957, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam extintos 4 (quatro) cargos de Tesoureiro, referência "45", da Tabela II. da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, vagos em consequência das exonerações dos Srs. Edgard Calazans, Mário Megale da Silveira, Nilander dia Cunha Corrêa e Zenith Ferreira de Carvalho Diniz.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de agôsto de 1962
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em exercício
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto
de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral