DECRETO N. 40.525, DE 2 DE AGÔSTO DE 1962

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Santa Casa de Misericórdia São Francisco, de Buritama

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO EM EXERCÍCIO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.5.597, de 12 de abril de 1960, artigo n.43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.6.057 de 24 de março de 1961, artigo n.46, regulamentado pelo Decreto n.38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta: 
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG2323|62, fica doado à Santa Casa de Misericórdia São Francisco, de Buritama, um veículo usado, Perua Volkswagen, ano de 1959, motor n.2.582.928, declarado excedente para a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de Trânsito da Secretaria da Segurança Pública fica autorizada a expedir, em nome da referida instituição, o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador em Exercício
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral