DECRETO N. 40.532, DE 3 DE AGÔSTO DE 1962

Altera os Decretos n.º 31.439, de 22 de março de 1958 e 35.884, de 5 de dezembro de 1959, e dá outras providências

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 30 da lei n.º 2.627, de 20 de janeiro de 1954, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescida a Tabela IV da Parte Suplementar do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos (QDAE), criado pelo Decreto n.º 31.439, de 22 de março de 1958, e reclassificado pelo Decreto n.º 35.884, de 5 de dezembro de 1959, de 22 (vinte e dois) cargos de Oficial Administrativo Auxiliar, que passam a constituir carreira de igual denominação e sob referências de vencimentos 39-ABC, da escala aprovada pela lei n.º 6.773, de 27 de janeiro de 1962, aplicada ao D.A.E. pelo Decreto n.º 39.783, de 19 de fevereiro de 1962.
Artigo 2.º - Serão aproveitados nos cargos referidos no artigo 1.º os atuais oficiais administrativos auxiliares, extranumerários mensalistas do Departamento de Águas e Esgotos, admitidos até a data dêste Decreto. 
Parágrafo único - Para os efeitos dêste artigo serão expedidos títulos de aproveitamento pelo Diretor Geral do D.A.E 
Artigo 3.º - Acrescenta-se ao artigo 3.º do Decreto n.º 31.439, de 12 de março de 1958, com a redação que lhe deu o artigo 3.º do Decreto n.º 35.884, de 5 de dezembro de 1959, uma letra h), que fica assim redigida:
«h) os cargos de oficial administrativo auxiliar passarão a integrar à carreira de assistente de administração».
Artigo 4.º - Ficam extinta as funções de extranumerário deixadas pelos servidores abrangidos por êste Decreto.
Artigo 5.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento do Departamento de Águas e Esgotos, utilizando-se os recursos provenientes da extinção de funções determinada no artigo 4.º.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 dias de Agôsto de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, Vice-Governador, em exercício
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Agôsto de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral