DECRETO N. 40.532, DE 3 DE AGÔSTO DE 1962
Altera os Decretos n.º 31.439, de 22 de março de 1958 e 35.884, de 5 de dezembro de 1959, e dá outras providências
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 30 da lei n.º 2.627, de 20 de janeiro de
1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
acrescida a Tabela IV da Parte Suplementar do Quadro do Departamento de
Águas e Esgotos (QDAE), criado pelo Decreto n.º 31.439, de
22 de março de 1958, e reclassificado pelo Decreto n.º
35.884, de 5 de dezembro de 1959, de 22 (vinte e dois) cargos de
Oficial Administrativo Auxiliar, que passam a constituir carreira de
igual denominação e sob referências de vencimentos
39-ABC, da escala aprovada pela lei n.º 6.773, de 27 de janeiro de
1962, aplicada ao D.A.E. pelo Decreto n.º 39.783, de 19 de
fevereiro de 1962.
Artigo 2.º - Serão aproveitados nos cargos referidos
no artigo 1.º os atuais oficiais administrativos auxiliares,
extranumerários mensalistas do Departamento de Águas e
Esgotos, admitidos até a data dêste Decreto.
Parágrafo único - Para os efeitos dêste artigo serão expedidos títulos de aproveitamento pelo Diretor Geral do D.A.E
Artigo 3.º - Acrescenta-se ao artigo 3.º do Decreto
n.º 31.439, de 12 de março de 1958, com a
redação que lhe deu o artigo 3.º do Decreto n.º
35.884, de 5 de dezembro de 1959, uma letra h), que fica assim
redigida:
«h) os cargos de oficial administrativo auxiliar passarão
a integrar à carreira de assistente de
administração».
Artigo 4.º - Ficam extinta as funções de extranumerário deixadas pelos servidores abrangidos por êste Decreto.
Artigo 5.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão por conta das verbas
próprias do orçamento do Departamento de Águas e
Esgotos, utilizando-se os recursos provenientes da
extinção de funções determinada no artigo
4.º.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 dias de Agôsto de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, Vice-Governador, em exercício
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Agôsto de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral