DECRETO N. 40.536, DE 3 DE AGÔSTO DE 1962

Dispõe sôbre lotação de cargos

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.: 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam lotados doze (12) cargos de Professor QE-PPII - Referência "53", dentre os criados pelo-Decreto-Lei 15.005, de 4 de setembro de 1945, com denominações alteradas pelas Leis 2.962 e 6.812 de 27 de janeiro de 1955 e 15 de junho de 1962, nos estabelecimentos abaixo mencionados: 
Escola Industrial "Prof.ª Anna de Oliveira Ferraz", em Araraquara, um (1) destinado à disciplina de: Mecânica de Máquinas; 
Escola Industrial "Bento Quirino" em Câmpinas, um (1) destinado à disciplina de: Português:
Escola Industrial "Dr. Antenor Soares Gandra", em Jundiaí, um (1) destinado à disciplina de: Matemática; 
Escola Industrial "Trajano Camargo", em Limeira, um (1) destinado à disciplina de: Educação Física - Secção Feminina;
Escola Industrial "Prof. Aprigio Gonzaga", em Rio Claro, um (1) destinado à disciplina de: Ciências Físicas e Naturais;
Escola Industrial "Escolástica Rosa", em Santos, um (1) destinado à disciplina de: Português;
Escola Industrial "Prof. Basilides Godoy", em Jaboticabal, um (1) destinado à disciplina de: Desenho - Secção Feminina;
Escola Industrial "Fernando Prestes", em Sorocaba, um (1) destinado à disciplina de: Fundição;
Escola Industrial "Fernando Prestes", em Sorocaba, um (1) destinado à disciplina de: Marcenaria;
Escola Industrial "Paulino Botelho", em São Carlos, um (1) destinado à disciplina de: Organização do Trabalho e Contabilidade Industrial; 
Escola Industrial do Seminário de Educandas, na Capital, um (1) destinado à disciplina de: Corte e Costura;
Escola Técnica "Getúlio Vargas", na Capital, um (1) destinado à disciplina de: Mecânica de Máquinas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de Agôsto de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em exercício
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 3 de Agôsto de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral