DECRETO N. 40.541, DE 3 DE AGÔSTO DE 1962

Torna de nenhum efeito os Decretos ns. 40.519, 40.520 e 40.521, de 2 de agôsto de 1962..

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,  
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declarados de nenhum efeito os Decretos ns. 40.519, 40.520 e 40.521, de 2 de agôsto de 1962, devendo o Departamento de Águas e Esgotos - DAE - reexaminar a matéria, propondo solução genérica e que atenda ao critério mais justo.
Artigo 2.º - Êste decreto entará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em exercício
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral.