DECRETO N. 40.542, DE 3 DE AGÔSTO DE 1962

Dispõe sôbre a instalação de classes de primeiro ciclo do ensino secundário e normal nos Bairros de Santana e Vila Buenos Aires, na Capital.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação autorizada a instalar classes de primeiro ciclo do ensino secundário nos bairros de Santana e Vila Buenos Aires, na Capital.
Artigo 2.º - As classes ora autorizadas funcionarão, respectivamente, como secção do Colégio Estadual "Dr. Octávio Mendes" e Instituto de Educação "Nossa Senhora da Penha", da Capital.
Artigo 3.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação designará responsável pelas secções de que trata o artigo primeiro e proverá os estabelecimentos de pessoal necessário.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral