DECRETO N. 40.542-A, DE 3 DE AGÔSTO DE 1962

Dispõe sôbre relotação de cargo

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "CLF", 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Butantan, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da Referência "53". da carreira de Farmacêutico, do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria e ocupado em estagio probatório pela Sra. Leda Nascimbenl
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária a que alude êste decreto contmuará a ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que trata êste decreto será epostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de agôsto de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR EM, EXERCÍCIO
Waldir da Silva Prado, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, em 6 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.