DECRETO N. 40.542-A, DE 3 DE AGÔSTO DE 1962
Dispõe sôbre relotação de cargo
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício
usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o
disposto no artigo 197, da "CLF",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Butantan, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo da Referência "53". da
carreira de Farmacêutico, do QSSPAS-PP-III, lotado no
Serviço de Fiscalização do Exercício
Profissional do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria e
ocupado em estagio probatório pela Sra. Leda Nascimbenl
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária a
que alude êste decreto contmuará a ser paga por conta da
dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que trata
êste decreto será epostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de agôsto de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR EM, EXERCÍCIO
Waldir da Silva Prado, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, em 6 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.