DECRETO N. 40.543, DE 3 DE AGÔSTO DE 1962
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do
cargo de Governador, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 498 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto um (1) cargo de Investigador de
Polícia referência "36", da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública,
vago em consequência da demissão de Frederico Antonio do
Amaral, por decreto publicado a 10 de maio de 1962, bem como o
respectivo claro, lotado no Corpo de Investigadores.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de agôsto de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em exercício
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral