DECRETO N. 40.543, DE 3 DE AGÔSTO DE 1962

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do cargo de Governador, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 498 da C.L.F., 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto um (1) cargo de Investigador de Polícia referência "36", da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, vago em consequência da demissão de Frederico Antonio do Amaral, por decreto publicado a 10 de maio de 1962, bem como o respectivo claro, lotado no Corpo de Investigadores.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de agôsto de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em exercício
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral