DECRETO N. 40.544-A, DE 4 DE AGÔSTO DE 1962
Dá denominação a estabelecimento de ensino
CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que transcorrerá
a 18 de agôsto do corrente ano, o centenário de nascimento
do ilustre compineiro Júlio Cesar Ferreira Mesquita, cuja vida
foi um exemplo edificante de bem servir à coletividade e que
marcou com sua fulgurante atuação jornalística um
imorredouro capítulo da imprensa brasileira,
Considerando que São Paulo não pode passar
indiferentemente ao significativo acontecimento, já que a
existência do grande campineiro é um exemplo de cultura e
trabelho às gerações de hoje;
Considerando que a maneira mais positiva de homenagear as figuras que
devem servir de modêlo à infência e à
juventude é ligar seu nome à escola;
Considerando que Campinas, a terra natal de Júlio Cesar Ferreira
Mesquita, faz de seu nome um motivo de legítimo orgulho;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denorminar-se "Júlio Mesquita", o Grupo Escolar de Vila Georgina, de Campinas
Artigo 2.º - Êste decreto rntrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral