DECRETO N. 40.544-A, DE 4 DE AGÔSTO DE 1962

Dá denominação a estabelecimento de ensino

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que transcorrerá a 18 de agôsto do corrente ano, o centenário de nascimento do ilustre compineiro Júlio Cesar Ferreira Mesquita, cuja vida foi um exemplo edificante de bem servir à coletividade e que marcou com sua fulgurante atuação jornalística um imorredouro capítulo da imprensa brasileira,
Considerando que São Paulo não pode passar indiferentemente ao significativo acontecimento, já que a existência do grande campineiro é um exemplo de cultura e trabelho às gerações de hoje;
Considerando que a maneira mais positiva de homenagear as figuras que devem servir de modêlo à infência e à juventude é ligar seu nome à escola;
Considerando que Campinas, a terra natal de Júlio Cesar Ferreira Mesquita, faz de seu nome um motivo de legítimo orgulho;
Decreta:
Artigo 1.º -  Passa a denorminar-se "Júlio Mesquita", o Grupo Escolar de Vila Georgina, de Campinas
Artigo 2.º - Êste decreto rntrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral