DECRETO N. 40.547, DE 6 DE AGÔSTO DE 1962

Dispõe sôbre doação de veículo usado da Secretaria da Segurança Pública à Prefeitura Municipal de Ubirajara.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo n.43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.6.057, de 24 de março de 1961, artigo n.46, regulamentado pelo Decreto n.38.282, de 6 de abril de 1961. 
Decreta: 
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG34062, fica doado à Prefeitura Municipal de Ubirajara, um veículo usado, Perua Kombi Volkswagen, ano de 1959, motor n.B-7.159, P.1063, declarado excedente para a Secretaria da Segurança Pública, pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de Trânsito da Secretaria da Segurança Pública fica autoriza a expedir, em nome da referida Prefeitura, o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de agôsto de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral