DECRETO N. 40.548, DE 6 DE AGÔSTO DE 1962

Dispõe sôbre doação de veículo usado da Secretaria da Segurança Pública à Prefeitura da Estância Balneária de São Sebastião

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.5.597, de 12 de abril de 1960, artigo n. 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.6.057, de 24 de março de 1961, artigo n. 46, regulamentado pelo Decreto n.38.282, de 6 de abril de 1961, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG2. 823/62, fica doado à Prefeitura da Estância Balneária de São S bastião, um veículo usado, Jeep Willys, ano de 1949, motor n. 3J-33.892, declarado excedente para a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, pela CEME Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de Trânsito da Secretaria da Segurança Pública, fica autorizada a expedir, em nome da referida Prefeitura, o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de agôsto de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral

DECRETO N. 40.548, DE 6 DE AGÔSTO DE 1962

Retificação 

No Artigo 1.º - Onde se lê:
... fica doado à Prefeitura da Estância Balneária de São S bastião, um veículo ...
Leia-se:
... fica doado à Prefeitura da Estância Balneária de São Sebastião, um veículo ...