DECRETO N. 40.549, DE 6 DE AGÔSTO DE 1962

Declara de utilidade pública a "Sociedade de Cultura Artística".

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º, Lei n. 3.193, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Sociedade de Cultura Artística", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de agôsto de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo p/ expediente da Secretaria da Justiça.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.