PLANO
DE AÇÃO - Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no 18.º
subdistrito - Ipiranga - município e comarca da Capital,
necessário à ampliação da área
destinada à Delegacia de Policia
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais legais e nmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de
forma irregular, com benfeitorias, com a área de 165.15 m2.
(cento e sessenta e cinco metros e quinze decímetros quadrados),
situado no 18.º subdistrito - Ipiranga - município e
comarca da Capital, que consta pertencer a Belmiro Nunes Dias,
necessário à ampliação da área
destinada à Delegacia de Polícia, confrontando, de um dos
lados, onde mede 10,79 m, 16,21 m. e 11,07 m., com imóvel de
propriedade de quem de direito, medidas essas constantes da planta
anexa ao processo n. 20.078-59, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba n. 123.490 - da Secretaria da Segurança
Pública.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Vírgilio Lopes da Silva - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral