DECRETO N. 40.550, DE 7 DE AGÔSTO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 18.º subdistrito - Ipiranga - município e comarca da Capital, necessário à ampliação da área destinada à Delegacia de Policia

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais legais e nmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com benfeitorias, com a área de 165.15 m2. (cento e sessenta e cinco metros e quinze decímetros quadrados), situado no 18.º subdistrito - Ipiranga - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Belmiro Nunes Dias, necessário à ampliação da área destinada à Delegacia de Polícia, confrontando, de um dos lados, onde mede 10,79 m, 16,21 m. e 11,07 m., com imóvel de propriedade de quem de direito, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 20.078-59, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 123.490 - da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Vírgilio Lopes da Silva - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral