DECRETO N. 40.551, DE 7 DE AGÔSTO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Revoga o decreto n. 26.812, de 20 de novembro de 1956
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica revogado o decreto n. 26.812, de 20 de novembro de 1956, que
declarou de utilidade pública o imóvel com a área
de 406.42 m², (quatrocentos e seis metros e quarenta e dois
decimentros quadrados), situado na Av. Celso Garcia n. 4.740, nesta
Capital, que consta pertencer a Caetano Gornatti, necessário
á instalação do Plantão Policial da Zona
Leste.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1962.
Fiorovante Zampol
Diretor Geral.