DECRETO N. 40.552, DE 7 DE AGÔSTO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Nova Aliança, comarca de São José do Rio Prêto, necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda, por via amigável ou judicial, um terreno de forma regular, com a área de 900,00 m², (novecentos metros quadrados), situado no dstrito e município de Nova Aliança, comarca de São José de Rio Prêto, que consta pertencer a Moacyr Rosam, necessário á construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública. medindo 30,00 m de frente para a Rua Gotardi, por 30,00 m, da frente aos fundos; confortando de um lado com a Rua Jorge Tibiriça, de outro e nos fundos com propriedade de Sucena Nahas, medidas essas constantes da planta E-29.743, anexa ao processo DJ-21692-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria de orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Respondendo p/ expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral