DECRETO N. 40.553, DE 7 DE AGÔSTO DE 1962
Modifica o
número de Funções Gratificadas da Parte Permanente
do Quadro de Funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Lei
4.190, de 26 de setembro de 1957,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica alterado para 21 (vinte e um), o número de
Funções Gratificadas de Inspector de Máquinas
FG-8, Referência "48", previsto na Tabela I, da Parte Permanente,
letra "c", anexada ao Decreto 31.437, de 22 de março de 1958,
retificada pelo Decreto 32.857, de 21 de junho de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral