DECRETO N. 40.554, DE 7 DE AGÔSTO DE 1962

Altera os Decretos n.ºs 31.439, de 29 de março de 1958, e 35.884, de 5 de dezembro de 1959 e dá outras providências   

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO DE PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais nos têrmos do artigo 30 da Lei n.º 2.267, de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescida de 2 (dois) cargos de Engenheiro Encarregado do Setor Técnico Ref. "75" a Tabela II da Parte Permanente do Quadro do Departamento de Águas e Esgôtos.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dsête Decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgôtos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de aôsto de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO DE PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1962.
Fioravante  Zampol - Diretor Geral

DECRETO N. 40.554, DE 7 DE AGÔSTO DE 1962

Retificação

No Artigo 2.º - Onde se lê:
As despesas com a execução dsête Decreto...
Leia-se:
As despesas com a execução dêste Decreto...