DECRETO N. 40.554, DE 7 DE AGÔSTO DE 1962
Altera os Decretos n.ºs 31.439, de 29 de março de 1958, e 35.884, de 5 de dezembro de 1959 e dá outras providências
CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO DE PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais nos têrmos
do artigo 30 da Lei n.º 2.267, de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica acrescida de 2 (dois) cargos de Engenheiro Encarregado do Setor
Técnico Ref. "75" a Tabela II da Parte Permanente do Quadro do
Departamento de Águas e Esgôtos.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução dsête Decreto correrão por
conta das verbas próprias do orçamento vigente do
Departamento de Águas e Esgôtos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de aôsto de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO DE PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
DECRETO N. 40.554, DE 7 DE AGÔSTO DE 1962
Retificação
No Artigo 2.º - Onde se lê:
As despesas com a execução dsête Decreto...
Leia-se:
As despesas com a execução dêste Decreto...