DECRETO N. 40.555, DE 7 DE AGÔSTO DE 1962
PLANO DE
AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de
crédito especial de Cr$ 35.000.000,00, destinado a atender
despesas com a execução do Plano de Ação,
nos têrmos da Lei n.º 5.444, de 17 de outubro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos da Lei
n.º 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$
35.000.00,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) para atender
despesas decorrentes de convênio objetivando
construção, instalação e funcionamento da
Escola de Aprendizagem Industrial compreendidas no Plano de
Ação - Setor I - Letra A - Educação,
Cultura e Pesquisa.
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de
0,0022% (vinte e dois milésimos por cento) o limite fixado no
artigo 18 da Lei n.º 2.958, de 21 de janeiro de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral