DECRETO N. 40.556, DE 7 DE AGÔSTO DE 1962

Abre um crédito suplementar de Cr$ 2.950.000,00 na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, um crédito no valor de Cr$ 2.950.000,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementa às dotações do orçamento vigente da mesma Faculdade abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavits" relativos a exercícios anteriores, convenientes apurados em balanços da mesma Instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de agôsto de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral

DECRETO N. 40.556, DE 7 DE AGÔSTO DE 1962

Retificação

No Artigo. 1.º - Onde se lê:
151 - Pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde .................................. 100.000,00
Leia-se:
051 - Fela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde .................................. 100.000,00

Onde se lê:
100 - Contratados ........................................... 897.000,00 
Leia-se:
100 - Contratados ........................................... 879.000,00