Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes de "superavits" relativos a exercícios anteriores,
convenientes apurados em balanços da mesma
Instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de agôsto de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
DECRETO N. 40.556, DE 7 DE AGÔSTO DE 1962
Retificação
No Artigo. 1.º - Onde se lê:
151 - Pela execução de trabalho de natureza especial, com
risco de vida ou saúde ..................................
100.000,00
Leia-se:
051 - Fela execução de trabalho de natureza especial, com
risco de vida ou saúde ..................................
100.000,00
Onde se lê:
100 - Contratados ........................................... 897.000,00
Leia-se:
100 - Contratados ........................................... 879.000,00