DECRETO N. 40.557, DE 7 DE AGÔSTO DE 1962
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial no Departamento de Águas e Esgotos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos, um crédito
especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a
ocorrer às despesas de viagem de estudos e
participação no 3.º Seminário de Biologia de
Águas de um Engenheiro aos Estados Unidos da América do
Norte.
Artigo 2.º - O
valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da redução de igual importância no
item 225 da Verba 2 do orçamento vigente do mesmo Departamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Franscisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral