DECRETO N. 40.558, DE 7 DE AGÔSTO DE 1962
Dispõe
sôbre a concessão de auxílio no Instituto de Café
do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência
dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando as atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
o Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado
pela Superintendência dos Serviços do Café da
Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 6.º do
Decreto-Lei n.12.281, de 30 de outubro de 1941, autorizado a conceder
à "Caixa Auxiliadora dos Funcionários do Instituto de
Café do Estado de São Paulo" - "CAFICESP", considerada de
utilidade pública, de acôrdo com a Lei n.1.018, de 8 de
maio de 1951, um auxílio na importância de Cr$ 1.5000.00,00
(um milhão e quinhentos mil cruzeiros), correndo a despesa pela
verba 5-446 - Subvenções, contribuições e
auxílios
do orçamento vigente da mesma instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1962.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 7 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral