Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 40.560, DE 11 DE AGOSTO DE 1962

Dispõe sôbre alteração das Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 8.100.000,00 (oito milhões e cem mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atrbuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda:

 

 

Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior fica reduzida na importância de Cr$ 8.100.000.00 (oito milhões e cem mil cruzeiros) no mesmo orçamento, verba, código e título nêle mencionados, a seguinte dotação:

 

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral