DECRETO N. 40.561, DE 11 DE AGÔSTO DE 1962
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, de crédito suplementar autorizado pela Lei n. 6.484, de 13 de novembro de 1961.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, por conta da
autorização contida no artigo 8.º da Lei n. 6.484, de 13 de novembro de
1961, um crédito de Cr$ 8.800.000,00 (oito milhões e oitocentos mil
cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente,
atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes dass reduções de Cr$ 8.100.000,00 (oito
milhões e cem mil cruzeiros) e Cr$ 700.000,00 (setecentos mil
cruzeiros), respectivamente, nas dotações consignadas nos incisos 4 e 5
do item 491, da Verba n. 315 - 8.93.4, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado doss Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1962
Fioravante Zampol - Diretor Geral