DECRETO N. 40.564, DE 11 DE AGÔSTO DE 1962

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada, atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno:


Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.