DECRETO N. 40.565, DE 11 DE AGÔSTO DE 1962
Dispõe sôbre relotação de cargo
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.
",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Agronômico, da
Secretaria de Estado dos Negócio da Agricultura, 1 (um) cargo da
referêcia "34", da carreira de Assistente de
Administração, do QSA-PP-III, lotado no Serviço de
Sericicultura, da mesma Secretaria, ocupado pela senhora Elmiza Silva
Trinki.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a
funcionária de que trata êste Decreto continuará a
ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por
ela ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo
Instituto Agronômico, ao Serviço de Sericicultura.
Artigo 3.º - O título da funcionária abrangida
por êste Decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador.
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.