DECRETO N. 40.565, DE 11 DE AGÔSTO DE 1962

Dispõe sôbre relotação de cargo

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F. ", 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócio da Agricultura, 1 (um) cargo da referêcia "34", da carreira de Assistente de Administração, do QSA-PP-III, lotado no Serviço de Sericicultura, da mesma Secretaria, ocupado pela senhora Elmiza Silva Trinki.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária de que trata êste Decreto continuará a ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Instituto Agronômico, ao Serviço de Sericicultura.
Artigo 3.º - O título da funcionária abrangida por êste Decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador.
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.