DECRETO N. 40.568, DE 13 DE AGÔSTO DE 1962

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Dispensário São Vicente de Paula da Paróquia Nossa Senhora do Sion, da Capital

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GGN. 6225-61, fica doado ao Dispensário São Vicente de Paula, da Paróquia Nossa Senhora do Sion, da Capital, um veículo usado, declarado excedente para a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente, veículo esse que tem as seguintes características: Perua Kombi Volkswagen, ano de 1959, motor n. 2.600 423, registro patrimonial n. 844.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, mediante a Diretoria do Serviço de Trânsito, fica autorizada a expedir, em nome do respectivo donatário, o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.