DECRETO N. 40.569, DE 13 DE AGÔSTO DE 1962
Retifica o artigo 1.º do Decreto n. 40.526, de 2 de agôsto de 1962
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o
artigo 1.º do Decreto n. 40.526, de 2 de agôsto de 1962: Em
deferimento à solitação objeto do processo GG-3450-62,
fica doado ao Externato Santa Terezinha, da Capital, um veículo
usado marca Volkswagen, ano de 1959, motor n. B-6.408, declarado
excedente para a Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, aos 13 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício no cargo de Governador
Virgilío Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral