DECRETO N. 40.570, DE 13 DE AGÔSTO DE 1962
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Sociedade Bemaventurada Imelda das Irmãs Dominicanas, de Santa Cruz do Rio Pardo
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo n. 43, com a nova redação
que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, promulgada pela Assembléia
Legislativa em 24 de março de 1961, artigo n. 46, regulamentado
pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG3133-62, fica doado à Sociedade
Bemaventurada Imelda, das Irmãs Dominicanas, de Santa Cruz do
Rio Pardo, um veículo usado, Jeep Toyota, ano de 1957, motor n
F-69.388, declarado excedente para a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, mediante a Diretoria do Serviço
de Trânsito, fica autorizada a expedir, em nome do respectivo
donatário, o certificado de propriedade do veículo ora
doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício no cargo de Governador
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral