DECRETO N. 40.570, DE 13 DE AGÔSTO DE 1962

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Sociedade Bemaventurada Imelda das Irmãs Dominicanas, de Santa Cruz do Rio Pardo

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo n. 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, promulgada pela Assembléia Legislativa em 24 de março de 1961, artigo n. 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG3133-62, fica doado à Sociedade Bemaventurada Imelda, das Irmãs Dominicanas, de Santa Cruz do Rio Pardo, um veículo usado, Jeep Toyota, ano de 1957, motor n F-69.388, declarado excedente para a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, mediante a Diretoria do Serviço de Trânsito, fica autorizada a expedir, em nome do respectivo donatário, o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício no cargo de Governador
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral