DECRETO N. 40.571, DE 13 DE AGÔSTO DE 1962
Dispõe sôbre a aplicação do RTI a cargo que especifica e dá outras providências
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o parecer favorável
n.305-62, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se ao cargo de
Engenheiro-Agrônomo, referência "56", do QSA-PP-III, lotado
no Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, de que é ocupante o senhor
Antonio Lima Gonçalves Pereira.
Artigo 2.º - O título do funcionário referido no artigo anterior será apostilado pelo Secretario da Agricultura.
Artigo 3.º - As despesas com execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral