DECRETO N. 40.573, DE 17 DE AGÔSTO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Braz Cubas, município e comarca de Mogi das Cruzes, necessário à construção do Pôsto do Departamento de Engenharia e Mecânica de Agricultura.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do DecretoLei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 22.932,00
m². (vinte e dois mil, novecentos e trinta e dois metros quadrados),
situado no distrito de Braz Cubas, município e comarca de Mogi das
Cruzes, que consta pertencer a Oswaldo Regino Ornelas,
necessário à construção do Posto do Departamento
de Engenharia e Mecânica da Agricultura, com as seguintes medidas
e confrontações: "partindo do marco 0 (zero) com o rumo
de 64º00' NE numa distância de 99,51 m., confrontando-se com
terrenos municipais; daí dobrando à direita com o rumo de
33º11' SE numa distância de 84,49m. fazendo frente para a rua
Seis; daí com o rumo de 30º03' SE, numa distância de 115,00.
fazendo frente para a rua Seis; daí dobra à direita com o rumo
de 72º38' SW numa extensão de 89,55m. fazendo frente para a
rua Santa Adelaide; daí dobra à direita com o rumo de 61º45' NW
numa distância de 48,76m. e faz frente para a rua
projetadaá daí com o rumo de 61º41' NW com a
distância de 65,18m. e faz frente para a rua projetada;
daí com o rumo de 4º07' NW numa distância de 99,58m.
atinge o ponto inicial, marco 0 (zero) confrontando com terrenos
municipais", medidas essas constantes do processo n. 510.102-61 da
Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de Agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo
Virgílio Lopes da Silva - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Agôsto de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
DECRETO N. 40.573, DE 17 DE AGÔSTO DE 1962
Retificação
No Artigo. 1.º - Onde se lê:
... e faz frente para a rua projetadaá daí com rumo...
Leia-se:
... e faz frente para a rua projetada: daí com rumo ...