DECRETO N. 40.574, DE 17 DE AGÔSTO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Revoga o decreto n. 38.076, de 11 de fevereiro de 1961
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o decreto n. 38.076, de 11 de
fevereiro de 1961, que declarou de utilidade pública o
imóvel com a área de 3.380,00 m2. (três mil,
trezentos e oitenta metros quadrados), situado no 33.º subdistrito
Alto da Moóca - município e comarca da Capital, que consta
pertencer a Hercel Elias, necessário d construção
ao Grupo Escolar do Alto da Moóca.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação. Palácio do Govêrno do Estado
de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo
Virgílio Lopes da Silva
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Euvaldo de Oliveira Mello
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral