DECRETO N. 40.575, DE 17 DE AGÔSTO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Poá, comarca de Mogi das Cruzes, necessário à construção do Ginásio Estadual de Poá.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 7.020.00 m² (sete mil e vinte metros quadrados), situado no distrito e município de Poá, comarca de Mogi das Cruzes, que consta pertencer a Fernando Rossi, necessário à construção do Ginásio Estadual de Poá, medindo 117,00 metros de frente para a rua projetada n. 5; 60,00 metros para a rua Fernando Pinheiro Franco; 117,00 metros para a rua projetada n. 6; e, finalmente, no último lado, 60,00 metros para a rua projetada n. 2, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-20.383-60, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo
Virgílio Lopes da Silva
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Euvaldo de Oliveira Mello
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral