DECRETO N. 40.576, DE 17 DE AGÔSTO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 29.º subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da Capital, necessário à ampliação do Grupo Escolar de Vila Sabará.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 541,25 m² (quinhentos e quarenta e um metros, vinte e cinco decímetros quadrados), situado no 29.º subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Emilio de Carvalho, necessário à ampliação do Grupo Escolar de Vila Sabará, com as seguintes medidas e confrontações: "inicia num ponto situado no encontro entre a Travessa Afonso Boschiglieri e Alameda Maria Angelica; segue pelo alinhamento desta última na distância de 49,00 m; deflete à direita na distância de 2,00 m até encontrar o próprio estadual desapropriado pelo Decreto n. ... 33.178, de 7 de março de 1961, daqui em diante simplesmente chamado de próprio estadual; deflete à direita e segue paralelamente a Alameda Maria Angelica, confrontando com o próprio estadual, na distância de 48,71 m; deflete à esquerda e segue por 65,17 m, paralelamente à Travessa Afonso Boschiglieri e ainda confrontando com o próprio estadual; deflete à esquerda e segue por 51,36 m; paralelamente á Alameda Afonso Boschiglieri e confrontando com o próprio estadual; deflete à direita e segue na distância de 2,00 m deixando de confrontar com o próprio estadual e atingindo o alinhamento da Alameda Afonso Boschiglieri; deflete à direita e segue pelo alinhamento desta Alameda na distância de 53,00 m; deflete à direita e segue por 4,00 m, no canto chanfrado da Alameda Afonso Boschiglieri com a Travessa Afonso Boschiglieri; deflete novamente à direita e segue pelo alinhamento desta última Travessa na distância de 64,00 m; dereite à direita e segue por 4,00 m, no canto chanfrado da Travessa Afonso Boschiglieri com a Alameda Maria Angelica, até o ponto inicial", medidas essas constantes do processo n. 21.025-61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei-n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.490.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça no exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo
Virgílio Lopes da Silva - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Euvaldo de Oliveira Mello - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral