DECRETO N. 40.577, DE 17 DE AGÔSTO DE 1.962

Dispõe sôbre a criação da 1.ª subdelegacia de polícia do distrito de MIRA ESTRELA, no Municipio de Cardoso.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica criada a 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de MIRA ESTRELA, no município de Cardoso.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo município terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1.962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça, em exercício do cargo de Governador.
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Agôsto de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral