DECRETO N. 40.578, DE 17 DE AGÔSTO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.144, de 17 de novembro de 1.959,
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1.959, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito
especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros),
destinado a Universidade de São Paulo, para atender ao restante
das despesas com a desapropriação de uma área de
terreno situada no distrito, município e comarca de Ribeirão
Prêto, necessária à instalação, pela
Faculdade de Medicina daquela cidade, de um hospital
psiquiátrico, autorizada pelo Decreto n. 40.013, de 25-4-62 e
compreendidas no Plano de Ação Setor 1 - Letra "A" -
Educação, Cultura e Pesquisa.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de
0,007% (sete milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18
da Lei n. 3.958, de 21 de Janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1.962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça, em exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1.962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral