DECRETO N. 40.578, DE 17 DE AGÔSTO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.144, de 17 de novembro de 1.959,

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1.959, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a Universidade de São Paulo, para atender ao restante das despesas com a desapropriação de uma área de terreno situada no distrito, município e comarca de Ribeirão Prêto, necessária à instalação, pela Faculdade de Medicina daquela cidade, de um hospital psiquiátrico, autorizada pelo Decreto n. 40.013, de 25-4-62 e compreendidas no Plano de Ação Setor 1 - Letra "A" - Educação, Cultura e Pesquisa.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,007% (sete milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 3.958, de 21 de Janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1.962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça, em exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1.962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral