DECRETO N. 40.580, DE 18 DE AGÔSTO DE 1962
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Assistência ao Litoral de Anchieta, de Apiaí
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos da Lei n.5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a
nova redação que lhe atribuiu a Lei n. (6.057, de 21 de
março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n.38.282,
de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG336-62, fica doado
à
Assistência ao Litoral de Anchieta, de Apiaí, um
veículo usado, Perua Chevrolet, ano de 1951, motor
N.0443.789-T-54-V,
declarado excedente para a Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Publica, pela CEME - Comissão Estadual de
Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, mediante a Diretoria do Serviço
de Transito, fica autorizada a expedir, em nome do respectivo
donatário, o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 13 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1961.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
DECRETO N. 40.580, DE 18 DE AGÔSTO DE 1962
Retificação
Onde se lê:
Artigo 13 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leia-se:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.