DECRETO N. 40.581, DE 18 DE AGÔSTO DE 1962
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Associação de Serviço e Assistência Social de Tietê
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei n, 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46,
regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG- 2183-62, fica doado
à Associação de Serviço e
Assistência Social de Tietê, um veículo usado,
Sedan, marca Volkswagen, motor n. B. 6.459, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública sob n. 1.019 e declarado excedente para
a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de
Trânsito da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, fica autorizada a expedir, em nome do
referido donatário o certificado de propriedade do
veículo ora doado.
Artigo 13 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1961.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral